Levítico 16,29
Tradução: Pe. Matos Soares (1956)
29Isto será para vós uma lei perpétua. No sétimo mês no décimo dia do mês, afligireis as vossas almas, e não fareis obra alguma, tanto o indígena como o estrangeiro que vive peregrino entre vós.
Abrir no capítulo para ler o contexto
